O momento certo de ultrapassar um carro.

O momento certo de ultrapassar um carro.

Que as motos podem ultrapassar os carros todos sabem. Porém, existem regras que devem ser seguidas para que esse ato não acabe gerando uma multa para o motociclista.

As motos, assim como outros veículos, estão autorizadas à ultrapassagem com base nos seguintes artigos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro: 

• Artigo 29 – IX

Segundo esse artigo, a ultrapassagem de qualquer veículo só pode ser realizada pela esquerda. A única forma de ultrapassar um veículo pela direita com respaldo legal é quando o carro a ser ultrapassado estiver sinalizando – por meio da seta – o seu objetivo de realizar uma conversão à esquerda. Neste caso (e somente neste) a ultrapassagem pela direita é autorizada – também aos motociclistas. 

• Artigo 177 
A ultrapassagem é totalmente proibida caso a segurança dos pedestres esteja em jogo.

• Artigo 188
Segundo este artigo, é proibido transitar ao lado de qualquer outro veículo (seja moto ou carro) de modo que este ato venha a perturbar ou interromper o trânsito.

• Artigo 192 
Segundo este artigo, a ultrapassagem também é proibida caso ela não tome a distância correta (lateral e frontal) entre o seu veículo e o que será ultrapassado. A distância de segurança pode ser variada, e para sua definição, aspectos como velocidade, condições climáticas, borda da pista e local devem ser considerados. 

Com base nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentados, os momentos certos de uma moto ultrapassar um carro são:

- Pela esquerda (esteja a moto utilizando ou não o corredor de trânsito). Mesmo que autorizada, lembre-se que essa ultrapassagem deve ser sempre sinalizada (pela utilização da seta de trânsito); 

- Pela direita quando o carro a ser ultrapassado estiver sinalizando uma conversão à esquerda. Cautela nunca é demais neste tipo de ultrapassagem, já que não são todos os indivíduos que conhecem os detalhes da legislação brasileira de trânsito;

- Com a garantia de que sua ultrapassagem não prejudicará o trânsito;

- Com a distância – tanto frontal como também lateral – adequada de segurança para a ultrapassagem do carro, lembrando que ela deve considerar o local, as condições climáticas e a própria velocidade dos veículos envolvidos na ultrapassagem.

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