NOTA FISCAL ELETRONICA – OBRIGATORIEDADE DE EMISSAO

NOTA FISCAL ELETRONICA – OBRIGATORIEDADE DE EMISSAO

PREZADOS CLIENTES,

 

De acordo com as disposicoes contidas nas clausula primeira do ajuste SINIEF 7/2005( Confaz), inciso XC acrescido pelo Protocolo ICMS N. 10/07, alterado pelos protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 4/09, a partir de 01/09/2009 os concessionarios de veiculos novos passam a integrar a lista dos estabelecimentos obrigados a fazer uso da Nota Fiscal Eletronica, para acobertar as movimentacoes de bens e mercadorias de seus estabelecimentos.

 

Para tanto, a partir dessa data,  informamos que em obediencia as determinacoes contidas no paragrafo segundo da clausula decima oitava do Ajuste Sinief n. 07/05, a Alvorada Motocicletas Ltda, e suas filiais, emitira o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletronica) para acompanhamento de suas mercadorias a seus cleintes, lembrando que este e um documento fiscal e acobertado pela lei em vigor.

 

Em caso de esclarecimentos adicionais ou outras informacoes, entre em contato com a nossa area tributaria pelos telefones (98) 3131-9058 ou (98) 3131-9053.

 

 

DAVID AUGUSTO SOUSA

GER. ADMINISTRATIVO

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