NOTA FISCAL ELETRONICA OBRIGATORIEDADE DE EMISSAO
PREZADOS CLIENTES, De acordo com as disposicoes contidas nas clausula primeira do ajuste SINIEF 7/2005( Confaz), inciso XC acrescido pelo Protocolo ICMS N. 10/07, alterado pelos protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 4/09, a partir de 01/09/2009 os concessionarios de veiculos novos passam a integrar a lista dos estabelecimentos obrigados a fazer uso da Nota Fiscal Eletronica, para acobertar as movimentacoes de bens e mercadorias ...